IPB, FGV e parceiros oferecem curso sobre advocacia pro bono
O curso de Pós-Graduação será gratuito e pretende colocar em pauta as possibilidades, incentivos e questões éticas da advocacia pro bono.
O IPB (Instituto Pro Bono) dará início no dia 24 de março ao curso gratuito “Advocacia Pro Bono no Brasil e no Mundo: Práticas, Incentivos e Perspectivas”, em parceria com o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Fundação Getúlio Vargas, a New Perimeter e a Pilnet (Public Interest Law). As inscrições terminam no dia 20 de fevereiro.
O IPB (Instituto Pro Bono) dará início no dia 24 de março ao curso gratuito “Advocacia Pro Bono no Brasil e no Mundo: Práticas, Incentivos e Perspectivas”, em parceria com o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Fundação Getúlio Vargas, a New Perimeter e a Pilnet (Public Interest Law). As inscrições terminam no dia 20 de fevereiro.
Embora difundida e incentivada em grande parte do mundo, o Brasil ainda luta para que a advocacia pro bono seja reconhecida como um serviço a mais no fomento do acesso à Justiça no Brasil. Em São Paulo, - apesar de todo o apoio que a causa recebe dos principais advogados e escritórios de advocacia do País – a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) chegou a proibir a advocacia pro bono para Pessoa Física, mesmo numa realidade em que o número de advogados dativos e defensores públicos é sabidamente insuficiente.
“O momento não poderia ser mais oportuno”, avalia Marcos Fuchs, diretor-executivo do Instituto Pro Bono. Para o especialista, a audiência pública sobre as restrições à prática da advocacia pro bono no Brasil e a forte adesão da sociedade civil ao debate levaram a OAB a suspender as limitações existentes em algumas seccionais. “A ordem acabou criando uma comissão encarregada de propor uma regulação sobre a realização da advocacia pro bono em nível nacional”, avalia Fuchs.
Para mais informações, o interessado pode acessehttp://direitogv.fgv.br/sites/direitogv.fgv.br/files/arquivos/anexos/programa_-_advocacia_pro_bono_versao_portugues.pdf
“O momento não poderia ser mais oportuno”, avalia Marcos Fuchs, diretor-executivo do Instituto Pro Bono. Para o especialista, a audiência pública sobre as restrições à prática da advocacia pro bono no Brasil e a forte adesão da sociedade civil ao debate levaram a OAB a suspender as limitações existentes em algumas seccionais. “A ordem acabou criando uma comissão encarregada de propor uma regulação sobre a realização da advocacia pro bono em nível nacional”, avalia Fuchs.
Para mais informações, o interessado pode acessehttp://direitogv.fgv.br/sites/direitogv.fgv.br/files/arquivos/anexos/programa_-_advocacia_pro_bono_versao_portugues.pdf
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